Política Titulo Obrigação
Marinho terá de limitar comissionados

Justiça manda prefeito estipular número máximo de
cargos, medida que se estende à Câmara Municipal

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
08/06/2015 | 07:00
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André Henriques/DGABC


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) obrigou a Prefeitura de São Bernardo, administrada pelo prefeito Luiz Marinho (PT), e a Câmara, chefiada por José Luís Ferrarezi (PT), a estipularem limite de uso de cargos comissionados, vagas preenchidas sem concurso público. Ambos os poderes têm 180 dias para se adequar, sob risco de ação por improbidade administrativa.

Processo protocolado pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contestou o fato de o Executivo e o Legislativo de São Bernardo não terem números fixos de uso de cargos em comissão. Sem uma legislação explícita, abriria precedentes para preenchimento indiscriminado de servidores sem concurso público dentro do governo, ferindo o que estipula a Constituição Estadual.

Último levantamento de número de comissionados fornecido pela Prefeitura de São Bernardo, por meio da Lei de Acesso à Informação em janeiro, mostrou que há 1.155 funcionários que atuam por caráter político no governo Marinho – a maioria em postos de direção ou secretários, nos quais os salários são maiores. O quadro geral indica a existência de 13 mil servidores ativos.

Na Câmara, o estudo mais recente é referente ao exercício de 2012, quando a Casa era administrada por Hiroyuki Minami (PSDB). À ocasião, o Legislativo tinha 288 trabalhadores em comissão ante somente 99 concursados, segundo dados do TCE (Tribunal de Contas do Estado).

No trâmite do processo, tanto Marinho quanto Tião Mateus (PT, presidente da Câmara quando a ação foi protocolada na Justiça) reconheceram a inexistência de legislação para regrar o uso de comissionados na cidade, porém, indicaram que há estudo em desenvolvimento para limitar a nomeação sem concurso público.

Relator do processo no TJ-SP, o juiz José Henrique Arantes Theodoro lembrou que, há nove anos, houve atualização na Constituição Estadual exigindo fixação de número máximo de vagas apadrinhadas. Mesmo assim, nada foi feito em São Bernardo para adequação à nova legislação.

Ainda de acordo com o juiz, caso Prefeitura e Câmara não editem lei para regrar o uso de funcionários em comissão, os dois poderes terão de, obrigatoriamente, reduzir pela metade a quantidade de servidores apadrinhados e preencher esses postos de trabalho por concurso público. No Paço, o número cairia de 1.155 comissionados para 557. No Legislativo, os 288 comissionados seriam diminuídos para 144.

“O município apresentou as informações ao Tribunal de Justiça, em que foi apontada a necessidade de concessão de prazo para apresentação de projeto de lei a ser encaminhado para a Câmara. O TJ-SP concedeu novo prazo ao município”, respondeu o governo Marinho, citando os seis meses de prazo para desenvolvimento da proposta de lei.

O período vai expirar em novembro, menos de um ano antes para a eleição municipal de 2016. Cargos em comissão costumam ser oferecidos pelos prefeitos em troca de apoio político no pleito ou no Legislativo.




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